STJ determina análise de pedido de guarda e visita a criança feito por casal que pretende adotar

 09/10/2020 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ e Migalhas)

Viver em abrigo é traumático para qualquer criança, além de trazer a pecha do abandono, do desamor, do não querer


O Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu recurso especial no âmbito de um processo de adoção que foi extinto em primeiro grau para que sejam analisados os pedidos secundários à adoção no processo. De acordo com o entendimento, a Justiça de primeira instância deve analisar, em tempo razoável, pedidos de guarda, visita e atendimento médico particular a criança ou adolescente que está em acolhimento institucional feitos por um casal que pretende adotar a criança.
 

De acordo com os autos, o bebê foi entregue ao casal pela própria mãe desde o nascimento, em 2018, tendo permanecido sob seus cuidados até os sete meses de vida. Eles alegam que, para regularizar a situação jurídica, entraram com ação de adoção com pedido de destituição do poder familiar. Mas o juízo de primeiro grau viu hipótese de adoção irregular e determinou busca e apreensão da criança, com o consequente acolhimento institucional e inserção dela nos cadastros de adoção.
 

Após o abrigamento da criança, ela passou a apresentar sintomas de doenças respiratórias, o que a coloca em grupo de risco da Covid-19. A sentença proferida na ação de adoção decretou a extinção do feito de modo precoce, sem julgamento do mérito. O recurso foi negado no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
 

Situação de risco
 

Em recurso ao STJ, o argumento foi de que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi violado com a ordem de abrigamento, já que não ficou demonstrado que o bebê, sob seus cuidados, estava exposto à situação de risco, ou que não estaria bem assistido material ou emocionalmente.
 

Destacaram também que um deles tem grau de parentesco com o bebê (que é filho da irmã de sua cunhada) e que o artigo 50 do ECA dispõe sobre a possibilidade de relativizar a ordem de adoção junto ao Cadastro Nacional pelo melhor interesse da criança, mantendo-a no seio familiar aos cuidados de parentes.
 

Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Marco Buzzi lembrou que, de fato, a jurisprudência do Tribunal, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança, previsto no ECA e na Constituição, consolidou-se no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo institucional.
 

Quanto ao caso, o ministro destacou que a criança permaneceu com o casal por consentimento da mãe biológica, circunstância que, por si só, demonstra boa-fé por parte dos adotantes, não havendo indícios de cometimento de crime ou da própria adoção à brasileira.

 

Volta ao acolhimento pode causar traumas
 

Em entrevista recente, a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, enfatizou que crianças e adolescentes podem desenvolver traumas ao voltar para acolhimento.
 

“Viver em abrigo é traumático para qualquer criança, além de trazer a pecha do abandono, do desamor, do não querer. Ninguém assume ser abrigado. Crianças não dizem que moram em abrigos, pois, para elas, dói essa verdade. Voltar ao acolhimento – pois mudou a nomenclatura, mas não a filosofia – é uma derrota. A instituição, que tem sua própria equipe técnica, deve trabalhar esse fato não culpando a criança, mas preparando-a para uma nova colocação”, destacou. Leia mais.

Voltar

HOME  |  APRESENTAÇÃO  |  ATUAÇÃO  |  EQUIPE  |  PUBLICAÇÕES  |  NOTÍCIAS  |  BLOG   |  CONTATO  |  POLÍTICA DE COOKIES  |   POLÍTICA DE PRIVACIDADE |  TERMOS DE USO  |  MAPA DO SITE

Camara & Valadares Sociedade de Advogadas

CNPJ: 26.769.942/0001-22 

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thais | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Câmara & Valadares é um parceiro

NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

© Camara & Valadares. Todos os direitos reservado

Um parceiro  NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso