Notícias

Voltar

STJ define limites à penhora de bem de família em garantia hipotecária oferecida por terceiros

06/06/2025

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou tese sobre a proteção do bem de família em casos de execução de hipoteca se a garantia foi oferecida por terceiros. O colegiado definiu, no âmbito do Tema 1.261, que exceção à impenhorabilidade do imóvel residencial só se aplica quando comprovado que a dívida beneficiou a entidade familiar.
 

Também foi estabelecida a distribuição do ônus da prova em garantias oferecidas por sócios de empresas, conforme proposta do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhada por unanimidade.
 

De acordo com o voto do ministro, quando o imóvel residencial é oferecido em garantia por sócios de pessoa jurídica, cabe ao credor comprovar que a dívida beneficiou a entidade familiar.
 

Por outro lado, se os únicos sócios da empresa forem os próprios titulares do bem hipotecado, presume-se a impenhorabilidade, incumbindo aos proprietários demonstrar que o débito não se reverteu em favor da família.

 

A tese foi acolhida por unanimidade. Confira na íntegra:
 

A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução hipotecária restringe-se às hipóteses em que a dívida tenha sido contraída em favor da entidade familiar.
 

Quanto ao ônus da prova:
a) Se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, prevalece a impenhorabilidade, cabendo ao credor provar que o débito beneficiou a entidade familiar;
b) Caso os únicos sócios da sociedade sejam também os titulares do imóvel hipotecado, cabe aos proprietários comprovar que a dívida não favoreceu a família.

 

REsp 2.093.929 e REsp 2.105.326

Nossos contatos: 

 

 Geral:

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth

(31) 98679-0236 

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís

(31) 99968-1049

 thais@camaraevaladares.adv.br

 Goreth

(31) 98679-0236 

 goreth@camaraevaladares.adv.br

 Thaís

(31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Horário de funcionamento:

 Segunda a Sexta-Feira 

9 às 12 h

14 às 18 h

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805 

Bairro Funcionários | Belo Horizonte 

MG - CEP: 30140-110

 

Como chegar

Política de cookies

Política de Privacidade

Termos de Uso

Mapa do site

Nuvens de tags

impenhorabilidade, bem de família, execução de hipoteca, garantia de terceiros, sócio de empresa, STJ, Tema 1261, ônus da prova, dívida familiar, direito civil, advogado imobiliário

Câmara & Valadares é um parceiro

NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Câmara & Valadares é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies