
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante para casos de divórcio/partilha envolvendo participação societária: o ex-cônjuge que não integra a sociedade (não é sócio) pode ter direito a receber parte proporcional dos lucros e dividendos distribuídos ao ex-cônjuge sócio, desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres (ou seja, até a quitação do valor correspondente às cotas partilháveis). Na prática, a decisão reforça que, embora a separação de fato encerre o regime de bens, as cotas adquiridas na constância do casamento e reconhecidas como patrimônio comum passam a ser tratadas sob a lógica de condomínio até a finalização da partilha/pagamento. Assim, o ex-cônjuge não sócio mantém o direito aos “frutos” daquele bem comum, aqui, representados pelos lucros e dividendos. O caso analisado envolveu um divórcio no qual foi reconhecido o direito à meação de cotas sociais, seguido de ação para apuração de haveres. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ex-cônjuge não ingressa na sociedade como sócio (não participa da gestão), mas pode ocupar a posição patrimonial descrita como “cotista anômalo”, com proteção ao seu direito de crédito e aos rendimentos enquanto o pagamento não for concluído. Em outras palavras, quando o casal se separa e existe empresa no patrimônio do casal, o ex-cônjuge que não é sócio pode ter direito não só à parte das cotas, mas também a receber parte dos lucros/dividendos que essas cotas gerarem até que o valor da partilha (haveres) seja pago de verdade. Ao passar por uma situação semelhante, é essencial avaliar como as cotas foram adquiridas, qual o regime de bens, quando ocorreu a separação de fato, como está sendo feita a apuração de haveres e se há distribuição de lucros/dividendos no período. Nosso escritório pode ajudar em questões como essa, oferecendo orientação estratégica e atuação jurídica em divórcio, partilha de bens, apuração de haveres e disputas envolvendo cotas sociais. Leia o acórdão no REsp 2.223.719. Endereço da notícia (STJ): https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15102025-Ex-conjuge-nao-socio-tem-direito-a-lucros-e-dividendos-de-cotas-em-sociedade-ate-o-pagamento-dos-haveres.aspx
O Câmara & Valadares, sediado no bairro Funcionários em BH, dedica-se à produção de conteúdo educativo e estratégico através de temas como STJ decide: ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos das cotas até o pagamento dos haveres. Desde 2005, este espaço oferece orientações fundamentais em divórcio com empresa partilha, ex cônjuge direito a lucros, apuração de haveres divórcio, cotas sociais casamento, partilha empresa casamento, direito societário família, unindo a expertise técnica de Câmara e Valadares às necessidades reais de quem busca proteção familiar e sucessória. Esta postura consultiva assegura que, em Belo Horizonte e em todo o Brasil, o Câmara & Valadares seja reconhecido por converter dúvidas jurídicas complexas em soluções seguras e humanas para a gestão do patrimônio e a preservação do legado familiar.
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