STJ decide: ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos das cotas até o pagamento dos haveres

 23/03/2026 / Câmara e Valadares

STJ decide que ex-cônjuge pode receber lucros de empresa até pagamento da partilha. Entenda seus direitos.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante para casos de divórcio/partilha envolvendo participação societária: o ex-cônjuge que não integra a sociedade (não é sócio) pode ter direito a receber parte proporcional dos lucros e dividendos distribuídos ao ex-cônjuge sócio, desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres (ou seja, até a quitação do valor correspondente às cotas partilháveis).

Na prática, a decisão reforça que, embora a separação de fato encerre o regime de bens, as cotas adquiridas na constância do casamento e reconhecidas como patrimônio comum passam a ser tratadas sob a lógica de condomínio até a finalização da partilha/pagamento. Assim, o ex-cônjuge não sócio mantém o direito aos “frutos” daquele bem comum, aqui, representados pelos lucros e dividendos.

O caso analisado envolveu um divórcio no qual foi reconhecido o direito à meação de cotas sociais, seguido de ação para apuração de haveres. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ex-cônjuge não ingressa na sociedade como sócio (não participa da gestão), mas pode ocupar a posição patrimonial descrita como “cotista anômalo”, com proteção ao seu direito de crédito e aos rendimentos enquanto o pagamento não for concluído.

Em outras palavras, quando o casal se separa e existe empresa no patrimônio do casal, o ex-cônjuge que não é sócio pode ter direito não só à parte das cotas, mas também a receber parte dos lucros/dividendos que essas cotas gerarem até que o valor da partilha (haveres) seja pago de verdade.

Ao passar por uma situação semelhante, é essencial avaliar como as cotas foram adquiridas, qual o regime de bens, quando ocorreu a separação de fato, como está sendo feita a apuração de haveres e se há distribuição de lucros/dividendos no período.

Nosso escritório pode ajudar em questões como essa, oferecendo orientação estratégica e atuação jurídica em divórcio, partilha de bens, apuração de haveres e disputas envolvendo cotas sociais.

Leia o acórdão no REsp 2.223.719.

Endereço da notícia (STJ):

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15102025-Ex-conjuge-nao-socio-tem-direito-a-lucros-e-dividendos-de-cotas-em-sociedade-ate-o-pagamento-dos-haveres.aspx

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