Sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

 15/01/2024 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Lei 14.811/2024 sancionada por Lula inclui bullying e cyberbullying no Código Penal, eleva penas para crimes contra crianças e adolescentes, estabelece Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.


Atualizada em 18/01/2024

Foi sancionada nessa segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.811/2024, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes. O texto também inclui na lista de crimes hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990).

Além de instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, a norma institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
 

A legislação também altera o Código Penal e prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. A pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, no caso do cyberbullying.
 

Ainda conforme o texto, a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) passa a incluir condutas como a indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e o tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
 

A pena de homicídio de criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada). No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".

 

Proteção
 

Vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias afirma que o legislador está cada vez mais atento à necessidade de proteção especial às crianças e adolescentes. “Há uma série de leis, medidas e políticas públicas criadas com este viés.”
 

Para Maria Berenice Dias, é essencial abordar esse problema que sempre existiu, mas nunca se deu a devida atenção. Ela afirma, porém, que as alterações na legislação não são suficientes se não forem aliadas à conscientização, tanto das escolas quanto dos pais.
 

A responsabilidade de fiscalização, segundo a especialista, é de todos. Maria Berenice lembra que, com o aumento do acesso à internet por crianças e adolescentes, o bullying, que antes era restrito aos ambientes escolares, passou a se proliferar no ambiente digital.
 

O novo cenário, acrescenta a vice-presidente do IBDFAM, tem reflexos maiores e mais permanentes. Neste sentido, ela acredita que a nova legislação “tem um enorme significado mas também gera uma enorme responsabilidade”.
 

Por Débora Anunciação

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Impacto e Contexto: Sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

 

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