Prisão em regime fechado no atraso da Pensão Alimentícia

 30/06/2016 / Câmara e Valadares

Já está em vigor a lei que prevê prisão em regime fechado de 1 a 3 meses para quem injustificadamente atrasar o pagamento da pensão alimentícia.


O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor este mês, prevê também, a criação de instrumentos para facilitar a execução da dívida e a possibilidade de desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Veja mais nos artigos 528 a 533 da nova lei: bit.ly/novocpcivil.

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