01/07/2020 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei - PL 3.428/2020, que busca oferecer o direito pelo trabalho remoto aos pais cujos filhos estão sem creche ou escola, durante o período da pandemia causada pela Covid-19. Segundo o texto, a mãe ou o pai de família monoparental terá direito a teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, até a reabertura da creche ou da escola dos filhos com até 12 anos incompletos. O PL seria uma solução para a garantir segurança e assistência às crianças que estão com as creches e escolas fechadas. O projeto também prevê que empregados de baixa renda possam levar os filhos com até 12 anos de idade para o local de trabalho. O empregador poderá adotar medidas alternativas, como oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados em suas dependências. Esse lugar deve ser seguro e equipado, inclusive com acesso à internet, para que a criança possa realizar as tarefas da creche ou escola a distância, se for o caso. A proposta prevê ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, nos moldes da medida provisória que trata do assunto - MP 936/2020. A empregada doméstica poderá levar o filho com até 12 anos incompletos para o local de trabalho — hipótese em que o empregador, na ausência da mãe, terá responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança. Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.
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