Pedido de pensão alimentícia para cachorro é negado pelo TJSP

 18/07/2025 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Tribunal de Justiça de SP decide que cachorro não tem direito à pensão após divórcio. Guarda e despesas ficam com quem detém a posse.


A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão que negou o pedido de pensão alimentícia para um animal de estimação feito por uma mulher após o divórcio. A decisão é da 7ª Vara Cível de Santo André e foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores.
 

Segundo os autos, o cachorro foi adquirido de forma conjunta durante o relacionamento, mas ficou sob a guarda exclusiva da mulher após a separação. Ela alegou não ter condições financeiras para arcar sozinha com as despesas do pet e buscava dividir os custos com o ex-companheiro.
 

A desembargadora-relatora do caso reconheceu a importância dos laços afetivos entre humanos e animais e a necessidade de proteção jurídica especial aos pets. No entanto, ressaltou que os animais não podem ser equiparados a sujeitos de direito, o que inviabiliza a aplicação analógica das regras do Direito das Famílias, especialmente no que diz respeito à pensão alimentícia.
 

“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição do dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, afirmou a magistrada.
 

Apelação 1033463-97.2023.8.26.0554

Voltar

HOME  |  APRESENTAÇÃO  |  ATUAÇÃO  |  EQUIPE  |  PUBLICAÇÕES  |  NOTÍCIAS  |  BLOG   |  CONTATO  |  POLÍTICA DE COOKIES  |   POLÍTICA DE PRIVACIDADE |  TERMOS DE USO  |  MAPA DO SITE

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thais | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Câmara & Valadares é um parceiro

NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Câmara & Valadares é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso