STJ reafirma competência exclusiva da Justiça brasileira para inventário e partilha de bens situados no país

 02/03/2026 / Câmara e Valadares

STJ reafirma que inventário e partilha de bens no Brasil são de competência exclusiva da Justiça brasileira, mesmo com testamento estrangeiro.


Em um cenário de famílias cada vez mais globalizadas, com patrimônio distribuídominist em diversos países, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um limite fundamental à autonomia privada em inventários internacionais: a competência exclusiva da jurisdição brasileira sobre bens situados em solo nacional.

 

O caso teve início quando herdeiras de um falecido buscaram a homologação de uma "ata de execução de testamento particular" e uma "declaração de espólio" lavradas por um tabelião na França. As requerentes sustentaram que, como havia concordância expressa entre todas as partes e o ato respeitava as formalidades da lei francesa (atendendo aos requisitos do art. 963 do CPC), a homologação seria o caminho natural para dar eficácia ao testamento no Brasil, sem a necessidade de um novo processo de registro em território nacional.

 

Decisão do STJ

Contrariando a expectativa das herdeiras, o ministro relator Og Fernandes destacou que o consenso entre as partes, embora relevante, não tem o poder de afastar o controle jurisdicional brasileiro. A decisão fundamentou-se no artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que é taxativo: compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à confirmação de testamento particular, ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil.

 

Essa regra aplica-se de forma absoluta, independentemente da nacionalidade do falecido ou do seu local de residência. O entendimento fixado pelo colegiado é de que atos notariais estrangeiros que resultem diretamente na transmissão de propriedade imobiliária ou móvel interna ferem a soberania nacional se não passarem pelo crivo do juízo sucessório brasileiro competente.

 

A "mão dupla" da jurisdição: bens no exterior

Para complementar a análise patrimonial, é fundamental observar que essa exclusividade de jurisdição funciona como uma via de mão dupla. Enquanto o STJ protege a competência interna, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o próprio STJ já consolidaram o entendimento de que a lei brasileira não rege a sucessão de bens situados no exterior.

 

Em decisões recentes, negou-se a inclusão de imóveis (como casas em Orlando) e participações societárias estrangeiras em inventários processados no Brasil, sob o argumento de que a justiça nacional deve respeitar as diretrizes do Direito Internacional e a soberania de outros Estados sobre os bens neles localizados.

 

 

Fontes:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113234&pagina=16

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23022026-STJ-nega-homologacao-de-ato-notarial-estrangeiro-sobre-testamento-e-partilha-de-bens-situados-no-Brasil.aspx

https://ibdfam.org.br/noticias/12158/STJ%3A+bens+no+exterior+n%C3%A3o+entram+em+invent%C3%A1rio+no+Brasil

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