Imóvel Doado em Divórcio Não Entra no Inventário, Decide TJRJ

 08/06/2026 / Câmara e Valadares

TJRJ decide que imóvel doado aos filhos em divórcio homologado não integra inventário nem partilha sucessória.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que imóvel doado aos filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente não integra o patrimônio sujeito à partilha em inventário. Para o colegiado, a sentença homologatória possui eficácia equivalente à de escritura pública, sendo desnecessária a apresentação de outro documento para comprovação da doação.

 

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda determinou que os herdeiros apresentassem documento formal apto a comprovar a doação do imóvel, sob pena de inclusão do bem no inventário. O magistrado entendeu que os documentos juntados aos autos não eram suficientes para demonstrar a efetiva transferência patrimonial.

 

Inconformados, os herdeiros recorreram ao TJRJ, alegando que a própria sentença homologatória proferida no processo de divórcio já constituía prova suficiente da doação. Destacaram, ainda, que o acordo previa reserva de usufruto vitalício em favor da ex-cônjuge.

 

Ao apreciar o recurso, a relatora ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de reconhecer à sentença homologatória eficácia de escritura pública para fins de transmissão da propriedade. Segundo destacou, exigir documento adicional ou formalidade mais rigorosa, em hipóteses como a analisada, violaria os princípios da instrumentalidade das formas e da segurança jurídica.

 

A decisão reforça a relevância e a força jurídica dos acordos homologados judicialmente, especialmente nas relações familiares e sucessórias. Além de prestigiar a autonomia das partes e a estabilidade dos atos formalizados em juízo, o entendimento contribui para evitar discussões patrimoniais indevidas em processos de inventário, garantindo maior segurança jurídica aos herdeiros e beneficiários das disposições firmadas em vida.

 

 

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/13926/TJRJ+exclui+de+invent%C3%A1rio+im%C3%B3vel+doado+a+filhos+em+acordo+de+div%C3%B3rcio+homologado+judicialmente.

Voltar

HOME  |  APRESENTAÇÃO  |  ATUAÇÃO  |  EQUIPE  |  PUBLICAÇÕES  |  NOTÍCIAS  |  BLOG   |  CONTATO  |  POLÍTICA DE COOKIES  |   POLÍTICA DE PRIVACIDADE |  TERMOS DE USO  |  MAPA DO SITE

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thais | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Câmara & Valadares é um parceiro

NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Câmara & Valadares é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso