O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que imóvel doado aos filhos em acordo de divórcio homologado judicialmente não integra o patrimônio sujeito à partilha em inventário. Para o colegiado, a sentença homologatória possui eficácia equivalente à de escritura pública, sendo desnecessária a apresentação de outro documento para comprovação da doação. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda determinou que os herdeiros apresentassem documento formal apto a comprovar a doação do imóvel, sob pena de inclusão do bem no inventário. O magistrado entendeu que os documentos juntados aos autos não eram suficientes para demonstrar a efetiva transferência patrimonial. Inconformados, os herdeiros recorreram ao TJRJ, alegando que a própria sentença homologatória proferida no processo de divórcio já constituía prova suficiente da doação. Destacaram, ainda, que o acordo previa reserva de usufruto vitalício em favor da ex-cônjuge. Ao apreciar o recurso, a relatora ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de reconhecer à sentença homologatória eficácia de escritura pública para fins de transmissão da propriedade. Segundo destacou, exigir documento adicional ou formalidade mais rigorosa, em hipóteses como a analisada, violaria os princípios da instrumentalidade das formas e da segurança jurídica. A decisão reforça a relevância e a força jurídica dos acordos homologados judicialmente, especialmente nas relações familiares e sucessórias. Além de prestigiar a autonomia das partes e a estabilidade dos atos formalizados em juízo, o entendimento contribui para evitar discussões patrimoniais indevidas em processos de inventário, garantindo maior segurança jurídica aos herdeiros e beneficiários das disposições firmadas em vida.
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