Homem absolutamente incapaz tem direito a pensão por morte de genitora

 19/08/2020 / Fonte: IBDFAM - agosto/20 (adaptada).

Na apelação, alegou que o filho perde a qualidade de dependente ao alcançar a maioridade, mesmo que inválido, o que lhe retiraria o direito ao recebimento da pensão por morte.


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o benefício de pensão por morte a um homem de 60 anos que é absolutamente incapaz por invalidez e que perdeu a mãe em junho de 2000, da qual dependia financeiramente. Segundo a decisão do colegiado, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve cumprir a implantação do benefício no prazo de 45 dias.

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O autor requisitou administrativamente, em junho de 2015, a concessão de benefício de pensão por morte da genitora. À época, o pedido foi indeferido pela autarquia previdenciária em razão da perícia médica que não atestou a incapacidade. Em março de 2019, o magistrado de primeira instância julgou a ação procedente, condenando o INSS a conceder a pensão por morte da genitora, a partir da data do requerimento administrativo.

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A autarquia recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, alegou que o filho perde a qualidade de dependente ao alcançar a maioridade, mesmo que inválido, o que lhe retiraria o direito ao recebimento da pensão por morte.

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A 6ª Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso do INSS.

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