Duplo registro de filiação homo afetiva agora é obrigatório

 30/03/2016 / Câmara e Valadares

Casais heteroafetivos ou homo afetivos, casados ou em união estável, agora têm mais facilidade para registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.


O CNJ editou o provimento nº52/2016 que torna mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.

 partir desse mês os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de casais heteroafetivos ou homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante a Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Veja a íntegra da decisão do CNJ: http://bit.ly/1WGed0O

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