30/03/2016 / Câmara e Valadares
Casais heteroafetivos ou homo afetivos, casados ou em união estável, agora têm mais facilidade para registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.
partir desse mês os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de casais heteroafetivos ou homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante a Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Veja a íntegra da decisão do CNJ: http://bit.ly/1WGed0O
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