Divórcio pode ser 'direto e imotivado', destaca decisão da Justiça de São Paulo

 27/08/2020 / Fonte: IBDFAM - julho/20 (adaptada).

“nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final, sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões”


A Justiça de São Paulo concedeu, em decisão liminar, o divórcio unilateral a pedido de uma mulher, sem a citação do marido. O juiz Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, atentou às disposições da Emenda Constitucional 66/2010.

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Há uma década, a medida deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal. “O divórcio passou a ser direto e imotivado”, como observou o juiz, na análise do caso. Ele entendeu que o pedido liminar de decretação do divórcio formulado pela autora se enquadra na tutela de evidência descrita no artigo 311, IV, do Código de Processo Civil – CPC.

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O magistrado apontou ainda que “nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final, sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões”.
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Impacto e Contexto: Divórcio pode ser 'direto e imotivado', destaca decisão da Justiça de São Paulo

 

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