12/08/2020 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ)
O texto contém as diretrizes e como os tribunais e juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação, até a instrução e a execução de medida socioeducativa.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma resolução que autoriza a utilização de videoconferência em processos de apuração de atos infracionais e de execução de medidas socioeducativas envolvendo adolescentes em conflito com a Lei. A ferramenta pode ser utilizada quando não for possível a realização presencial dos atos, durante o período em que durar a pandemia da Covid-19. A proposta constante no processo nº 0006101-82.2020.2.00.0000 foi elaborada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas – DMF do CNJ para viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, adolescentes e seus responsáveis, além de usuários do sistema de justiça em geral. De acordo com o normativo, os Tribunais podem utilizar a plataforma disponibilizada pelo CNJ ou ferramenta similar. As audiências devem buscar a máxima equivalência com os atos realizados presencialmente, respeitando a garantia da ampla defesa e o contraditório, a igualdade na relação processual, a presunção de inocência, a proteção da intimidade e vida privada, a efetiva participação do adolescente na integralidade da audiência ou ato processual e a segurança da informação e conexão. O texto contém as diretrizes e como os tribunais e juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação, até a instrução e a execução de medida socioeducativa.
HOME | APRESENTAÇÃO | ATUAÇÃO | EQUIPE | PUBLICAÇÕES | NOTÍCIAS | BLOG | CONTATO | POLÍTICA DE COOKIES | POLÍTICA DE PRIVACIDADE | TERMOS DE USO | MAPA DO SITE
Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa: