03/03/2026 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMT)
TJMT confirma que herdeiros podem pedir alvará judicial para sacar valores deixados por falecido, mesmo havendo dependente habilitado no INSS.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT confirmou o entendimento de que herdeiros podem buscar alvará judicial para sacar valores deixados por familiar falecido. O colegiado entendeu que a existência de dependente habilitado junto ao INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar valores deixados por pessoa falecida. A decisão foi tomada em julgamento unânime, após uma viúva, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de crédito. Uma das partes argumentou que o saque poderia ser feito apenas pela viúva na via administrativa, conforme a Lei 6.858/1980. No entanto, a filha, embora não constasse como dependente previdenciária, possuía direito sucessório. Conforme entendimento do TJMT, nesses casos, o alvará judicial é medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas cotas. Para o relator, é legítima a utilização da via judicial quando houver herdeiro que não esteja habilitado como dependente no INSS e a instituição financeira exigir ordem judicial para liberar os valores. De acordo com a tese fixada no julgamento, “é legítima a via judicial de alvará para levantamento de valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira”.
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