15/05/2019 / Fonte: http://www.ibdfam.org.br
Na decisão de 1º grau, o pedido foi julgado improcedente por ausência de laudo psicológico firmado por profissional capacitado e inexistência de registros fotográficos ou provas testemunhais acostadas aos autos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a retificação de registro civil para mudança de nome e gênero - do feminino para o masculino - em favor de transexual, com reflexos inclusive no registro civil da filha e do neto. O colegiado reconheceu que é suficiente a manifestação de vontade afirmando a identidade de gênero. O relator, desembargador Selso de Oliveira, destacou o princípio da dignidade humana. No caso, o autor afirmou que nasceu do sexo feminino mas, desde os sete anos de idade, percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo masculino. Passou, então, a agir como se fosse do sexo masculino e, mais adiante, submeteu-se a mastectomia - cirurgia para remoção da mama. Segundo ele, o desejo de alterar prenome e sexo/gênero no registro civil teve por objetivo regularizar a situação juridicamente e também evitar constrangimentos a que sempre ficou exposto, além de promover as alterações necessárias e seus reflexos nos documentos da filha. Na decisão de 1º grau, o pedido foi julgado improcedente por ausência de laudo psicológico firmado por profissional capacitado e inexistência de registros fotográficos ou provas testemunhais acostadas aos autos. A 4ª Câmara Civil do TJSC, entretanto, entendeu não existir necessidade de procedimento cirúrgico de transgenitalização, tampouco laudo médico ou psicológico. STF já se manifestou Para a advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Gisele Alessandra Schmidt e Silva, o TJSC não poderia ter decidido de outra forma. “O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4275, já se manifestou no sentido de que as pessoas transgêneros brasileiras podem retificar seu prenome e desígnio de gênero simplesmente com a manifestação de sua vontade no cartório, sem laudos psicológicos, psiquiátricos ou de qualquer espécie”, disse. Para ela, nesse julgamento (ADI 4275), o STF entendeu que as pessoas transgêneros podem retificar seu prenome e gênero no cartório, manifestando sua vontade sem que para isso seja criado qualquer óbice, “tais como laudos, cirurgias ou vidas escrutinadas como acontecia anteriormente à histórica decisão do STF”. Reflexos da alteração A advogada esclarece, ainda, que a alteração do registro de nascimento gera consequências. Ela expõe: “Temos que ter em mente que todo direito adquirido gera uma obrigação. Por exemplo, os homens trans que retificam o prenome e gênero devem, obrigatoriamente, se alistar no serviço militar e também perdem a pensão se, por ventura, sejam filhas ou esposas de militares, ao fazerem a transição passam a ter o gênero masculino o que nãos lhes dá o direito de receber a aposentadoria”. Para ela, portanto, é necessário retificar também os documentos dos familiares, já que a pessoa que retificou prenome e gênero deixa de existir no que concerne ao nome e gênero que lhes foram designados ao nascer. Por outro lado, observa Gisele Alessandra, a medida pode gerar constrangimento aos familiares. “A decisão de retificar os documentos em conformidade com a decisão do STF deve ser extremamente analisada”, diz.
O Câmara & Valadares, sediado no bairro Funcionários em BH, fundamenta sua excelência na análise rigorosa de fatos como TJSC autoriza homem trans a alterar registro civil sem cirurgia ou laudo médico. Desde 2005, nosso informativo de Notícias processa as principais atualizações em legalização homo sexualidade, registro civil homo sexual, integrando os dados de Fonte: http://www.ibdfam.org.br à realidade jurídica de nossos clientes. Esta abordagem técnica assegura que, em Belo Horizonte e em todo o Brasil, o Câmara & Valadares seja reconhecido por transformar notícias complexas em diretrizes seguras para a gestão estratégica do patrimônio e dos direitos sucessórios.
HOME | APRESENTAÇÃO | ATUAÇÃO | EQUIPE | PUBLICAÇÕES | NOTÍCIAS | BLOG | CONTATO | POLÍTICA DE COOKIES | POLÍTICA DE PRIVACIDADE | TERMOS DE USO | MAPA DO SITE
Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa: