27/02/2020 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Quem adota ou quem gera exercerá a parentalidade, seja ela materna ou paterna, e para que esse exercício atenda o melhor interesse da criança há de ser pleno.
O Senado Federal aprovou o PLS 796/2015 – Complementar, que visa a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter guarda judicial para adoção de uma criança. O projeto, que estava com pedido de urgência da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, foi admitido por 69 votos a um no Plenário, e agora segue para a avaliação da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o Projeto altera a Lei Complementar 146/2014 para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda. O texto aprovado é um substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para garantir o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança em caso de falecimento da adotante. Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, ao falar sobre o projeto, diz que é preciso analisar sempre sob a ótica da proteção à criança e ao adolescente. A advogada afirma existir uma tendência a entender que o benefício é do adulto quando, na realidade, é da criança, que terá os seus direitos garantidos com a efetivação do texto. “Quem adota ou quem gera exercerá a parentalidade, seja ela materna ou paterna, e para que esse exercício atenda o melhor interesse da criança há de ser pleno. Assim a estabilidade atende a equiparação constitucional entre os filhos e ao artigo 227 da CRFB”, explica. Já nos casos de falecimento do detentor(a) da guarda, a presidente da Comissão de Adoção diz que é justo que a estabilidade seja transferida ao guardião substituto, sempre com foco na criança ou no adolescente. “Estamos em momento de falência ou assassinato do Welfare State [conjunto de políticas sociais] e tudo precisa estar muito claro, pois a subtração de direitos é constante”, reitera. Por fim, Silvana Moreira lembra que ainda nos deparamos com problemas na concessão de licença-maternidade em casos de adoção. “Quando o casal é homoafetivo masculino a situação é mais complexa. Parece-me existir uma falta de vontade de entender e fazer cumprir direitos, daí a importância de ser até redundante para que não restem dúvidas sobre os efeitos do substitutivo aprovado”, enfatiza.
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