07/06/2021 / Fonte: IBDFAM - maio/21 (adaptada).
Além de atualizar o Código Civil com a abordagem majoritária da jurisprudência, o projeto busca dar celeridade ao inventário quando restando caracterizada a união estável
O Projeto de Lei 951/2021 permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ. A proposta é de autoria da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera o Código Civil. Segundo a parlamentar, a iniciativa visa ajustar a lei a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em 2017, a Terceira Turma julgou ser possível o reconhecimento diretamente em ação de inventário, não necessitando abrir processo à parte. Além de atualizar o Código Civil com a abordagem majoritária da jurisprudência, o projeto busca dar celeridade ao inventário quando restando caracterizada a união estável, de acordo com a deputada. Projeto semelhante foi apresentado à Câmara em 2017, pelo então deputado Augusto Carvalho (DF), mas o texto foi arquivado ao final da legislatura.
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