19/03/2026 / Câmara e Valadares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é possível reconhecer a paternidade mesmo muitos anos após a morte do suposto pai. Por decisão unânime, a Terceira Turma manteve o reconhecimento da filiação em ação proposta 20 anos após o óbito, com base em exame de DNA realizado com irmãos do investigado e em provas testemunhais consistentes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a alegação de que o laudo seria inconclusivo, destacando que o perito apontou 95% de probabilidade de paternidade no laudo original. Ressaltou ainda que, em ações dessa natureza, o ônus da prova é compartilhado e que, na ausência do suposto pai, admite-se o exame com parentes próximos. Além disso, destacou que a recusa ao exame pode gerar presunção relativa de paternidade, nos termos da Súmula 301 do STJ. No caso concreto, além da prova genética indireta, testemunhas confirmaram a versão do autor, e os réus não produziram contraprova nem custearam novo exame. Diante do conjunto probatório, o STJ manteve a decisão. O precedente reafirma o direito ao reconhecimento da filiação e a validade do DNA indireto como meio de prova, mas sobretudo evidencia a necessidade de atenção ao prazo prescricional para a propositura da ação de petição de herança. Embora a investigação de paternidade seja imprescritível, os efeitos patrimoniais não o são, o que torna essencial a adoção de medidas judiciais em tempo oportuno para resguardar direitos sucessórios. Por que essa decisão é importante?
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