IBDFAM envia nota técnica ao Congresso Nacional em defesa da manutenção e aperfeiçoamento da Lei de Alienação Parental

 27/05/2021 / Fonte: : Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Os objetivos do IBDFAM previstos no Estatuto Social, está “atuar na defesa, promoção e proteção de direitos humanos, em especial ao direito de crianças, adolescentes e idosos à convivência familiar e comunitária.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou nota técnica para parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em defesa da manutenção da Lei de Alienação Parental (12.318/2010) e ressaltando os perigos da sua revogação. Atualmente, cresce um movimento no Legislativo e no Judiciário contra a normativa
 

Clique aqui e confira a nota técnica do IBDFAM sobre a Lei de Alienação Parental.

De acordo com o documento enviado pelo IBDFAM, as alterações na Lei de Alienação Parental devem ser discutidas por toda sociedade civil, com a realização de audiências públicas, sob pena de enfraquecimento do sistema protetivo da criança e do adolescente que vem sendo construído, paulatinamente, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

O IBDFAM trata a lei como um avanço, ao passo que sua revogação representaria afronta aos princípios da proibição do retrocesso social e da vedação de proteção deficiente de bens jurídicos tutelados. Além de identificar um problema público que afeta a saúde mental de crianças, adolescentes e adultos, a norma caminha para a equidade entre gêneros ao garantir equilíbrio entre pais e mães na convivência e nos cuidados com os filhos.

Sancionada há 11 anos, a legislação considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.


Atenção a crianças e adolescentes

Coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, a advogada Renata Nepomuceno e Cysne afirma que a manutenção e o aperfeiçoamento da Lei da Alienação Parental apresentam consonância com os ideais perseguidos pelo Instituto. “O IBDFAM sempre dispendeu especial atenção aos grupos sociais mais vulneráveis da nossa sociedade e, ao longo de seus 23 anos de existência, tem atuado como instrumento de intervenção político-científica.”

Ela lembra que, enre os objetivos do IBDFAM previstos no Estatuto Social, está atuar na defesa, promoção e proteção de direitos humanos, em especial ao direito de crianças, adolescentes e idosos à convivência familiar e comunitária. Para a especialista, a noma caminha no mesmo sentido.

“A Lei de Alienação Parental tem sido uma importante ferramenta de materialização da proteção das crianças e adolescentes e do direito à convivência familiar. Portanto, a defesa da manutenção da lei, com os aperfeiçoamentos legislativos que assegurem maior proteção da família como um todo, vai ao encontro dos objetivos do IBDFAM”, frisa Renata.


Movimento pede revogação

A Lei de Alienação Parental tem sido alvo de iniciativas que visam a sua alteração ou revogação, casos dos Projetos de Lei 6.371/2019, 6.008/2019, 10.712/2018 e 10.182/2018, na Câmara dos Deputados, e 498/2018, no Senado. Há ainda, no Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.273.

Entre as principais justificativas, está a eventual má-aplicação, que possibilitaria a exposição de crianças e adolescentes à violência sexual, o que não se sustenta, na visão do IBDFAM, pois a vulnerabilidade pode decorrer da má aplicação das normas no curso de procedimentos criminais ou penais, em que a Lei de Alienação Parental não é aplicável


Pesquisa com membros do IBDFAM

Em sua nota técnica, o IBDFAM cita a pesquisa realizada em 2020 junto aos associados a respeito dos principais pontos de controvérsia da lei. Dos votantes, 73% opinaram pela manutenção da Lei com aperfeiçoamentos, 21,6% opinaram pela manutenção integral, 3,7% manifestaram outra opinião, inclusive a favor da revogação, e 1,7% não têm opinião formada.

Os votantes pronunciaram-se com relação ao fenômeno da alienação parental da seguinte forma: 83,8% lidam frequentemente com a ocorrência; 15% deparam-se raramente com o fenômeno; e 1,2% nunca se depararam com a alienação parental em sua atuação profissional. Confira o resultado da pesquisa na íntegra.


Campanha nas redes sociais

O IBDFAM também lança nesta quinta-feira (27), às 18h, nas redes sociais, a campanha em prol da manutenção da Lei de Alienação Parental. Para aderir, fique atento ao perfil nacional do Instituto no Instagram (@ibdfam).

“A Lei de Alienação Parental tem sido objeto de questionamento no âmbito do legislativo, com projetos de lei em trâmite que visam a sua revogação. É importante que os profissionais que atuam na proteção das crianças e adolescentes possam se apropriar desse debate e tenham oportunidade de se manifestar sobre a importância da lei”, aponta Renata Cysne.

Ela convida para a adesão nas redes sociais. “A campanha é uma forma de dar voz àqueles que reconhecem a necessidade de manutenção da lei e estão conscientes de que qualquer alteração legislativa deve ocorrer após amplo debate, que alcance mecanismos mais consistentes também na aplicação prática da lei.”

 

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Impacto e Contexto: IBDFAM envia nota técnica ao Congresso Nacional em defesa da manutenção e aperfeiçoamento da Lei de Alienação Parental

 

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