
Uma decisão contundente e de extrema importância do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), divulgada pelo IBDFAM em 11 de dezembro de 2024, reafirmou o compromisso do Judiciário com a proteção integral de crianças e adolescentes. O TJPR manteve a suspensão do direito de convivência de um pai com seu filho, após acusações graves de agressão e injúria contra a criança. A decisão enfatiza que, em casos onde há indícios de violência ou risco à integridade física e psicológica da criança ou do adolescente, o direito de convivência do genitor deve ser imediatamente reavaliado e, se necessário, suspenso. O caso demonstra que a paternidade e a maternidade trazem consigo responsabilidades primárias de cuidado e proteção, e qualquer ato que ameace o bem-estar da criança pode levar à restrição drástica desses direitos. O TJPR atuou com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que é a diretriz máxima em todas as questões que envolvem menores. A suspensão da convivência não é uma medida punitiva, mas sim protetiva, buscando afastar a criança de um ambiente de risco até que a situação seja devidamente apurada e resolvida. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem decidindo em consonância com outros tribunais do país, como o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao priorizar a proteção integral da criança em casos de violência familiar. A suspensão do direito de convivência de pais acusados de agressão contra os filhos é uma diretriz consolidada na jurisprudência do TJMG, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE VISITAS EMERGENCIAL - ESTUDO SOCIAL - MENOR INFORMA EXPRESSO DESCONFORTO NA CONVIVÊNCIA COM O GENITOR - ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS - MELHOR INTERESSE DA MENOR - ALIENAÇÃO PARENTAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Por que isso é importante? Esta notícia serve como um alerta crucial: a Justiça não hesitará em intervir para resguardar a criança em situações de vulnerabilidade. Pais e mães devem compreender que o direito à convivência é condicionado à capacidade de prover um ambiente seguro e saudável. Acusações de agressão, mesmo que ainda sob investigação, são levadas a sério e podem resultar em medidas protetivas severas. Fonte Oficial da Notícia IBDFAM. Pai acusado de agredir filho tem direito de convivência suspenso. IBDFAM, [S. l.], 11 dez. 2024. Disponível em: ibdfam.org.br. Acesso em: [20 nov. 2025].
- A visita ao menor constitui um direito conferido aos pais e à família, com fulcro no art. 1.589 do Código Civil, a fim de se alcançar uma vida familiar estável e sadia.
- A limitação do direito de convivência entre pais e filhos é medida excepcional e somente poderá ser efetivada se houver elementos inequívocos que não recomendem a visitação de forma irrestrita.
- Diante dos fatos narrados pela menor na ocasião do estudo social realizado, em que informa manifesto desconforto na presença de genitor e alega ter sofrido agressões físicas e verbais, se revela medida prudente que atende ao princípio do melhor interesse da menor a manutenção da decisão que suspendeu a convivência paterno-filial, até a melhor instrução nos autos principais.
- Embora não se ignore as alegações de alienação parental feitas pelo genitor, não há ainda nos autos provas concretas de que esteja, de fato, acontecendo, se tratando de situação delicada que demanda a devida dilação probatória.
- Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.153860-9/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 06/11/2025, publicação da súmula em 06/11/2025)
O Câmara & Valadares, sediado no bairro Funcionários em BH, dedica-se à produção de conteúdo educativo e estratégico através de temas como SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR: TJPR SUSPENDE DIREITO DE CONVIVÊNCIA DE PAI ACUSADO DE AGRESSÃO AO FILHO!. Desde 2005, este espaço oferece orientações fundamentais em TJPR; suspensão convivência; pai agressor; direito de convivência; TJMG; melhor interesse da criança; violência familiar; proteção infantil; direito de família; Câmara e Valadares, unindo a expertise técnica de Câmara e Valadares às necessidades reais de quem busca proteção familiar e sucessória. Esta postura consultiva assegura que, em Belo Horizonte e em todo o Brasil, o Câmara & Valadares seja reconhecido por converter dúvidas jurídicas complexas em soluções seguras e humanas para a gestão do patrimônio e a preservação do legado familiar.
HOME | APRESENTAÇÃO | ATUAÇÃO | EQUIPE | BLOG | PUBLICAÇÕES | CONTATO | POLÍTICA DE COOKIES | MAPA DO SITE
Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa: