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24/04/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
No dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental e este mês se tornou um símbolo no combate a essa nociva prática contra crianças e adolescentes. São várias as campanhas e os eventos que buscam ampliar a conscientização sobre o tema, que ganhou no Brasil, em agosto de 2010, uma legislação específica, a Lei 12.318/2010. Para a advogada Ana Brusolo Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a alienação parental hoje é uma questão de saúde pública. “O CID-11 trata do tema como: ‘QE52.0’. ‘Problema de relacionamento entre cuidador-criança - insatisfação substancial e persistente na relação cuidador-criança, associada a perturbações significativas’, em rápida tradução. Os malefícios são inúmeros e, muitas vezes, irreparáveis. As crianças atingidas pela prática da alienação parental, com o afastamento cruel de um dos genitores, apresentam insegurança, baixa autoestima, ansiedade, tendências a depressão e, em alguns casos mais graves, até tendência ao suicídio. Estas crianças, na sua fase adulta, enfrentarão dificuldades em construir as próprias relações de afeto”, afirma. A advogada destaca que essas informações precisam ser amplamente divulgadas para que os genitores e também familiares possam conhecer e estar conscientes do mal que podem causar aos filhos. “Os abusos reais acontecem e devem ser denunciados, sem sombra de dúvida. Mas, para que medidas corretas possam ser tomadas, a responsabilidade começa com quem leva a denúncia. É preciso cuidado para que, na ânsia de prejudicar, ou de se vingar, do ex-companheiro, não usar os filhos. Falsas denúncias banalizam as normas que buscam, exatamente, a proteção da criança e do adolescente. Surgindo uma desconfiança real, não imaginária, buscar ajuda é fundamental. Mas com responsabilidade”, diz. Evento no RJ debaterá possível revogação da lei Em 25 de abril, será realizado, no Rio de Janeiro, o evento "Alienação Parental e o Princípio da Proteção da Criança e do Adolescente", uma parceria da OAB/RJ, por meio da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente – CDCA e da OAB Mulher, Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Rio de Janeiro, e da Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF. As inscrições são gratuitas. Uma das organizadoras do evento, Ana Brusolo Gerbase diz que o debate abordará, principalmente, a questão polêmica sobre o PL que tramita na Câmara dos Deputados e visa revogar a Lei de Alienação Parental, além de agregar entendimentos sobre a necessidade da manutenção da Lei 12.318/2010 e, eventualmente, levar para uma audiência pública. “A ideia é mostrar que, muito além da Lei 12.318, existem as garantias constitucionais da criança e do adolescente, assegurando, prioritariamente, a convivência familiar, além de protegê-los contra qualquer forma de abuso, inclusive o psicológico, causado pela insistente prática da Alienação Parental”, destaca. Para a presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM, a Lei 12.318 é mais uma norma, dentre várias outras, de proteção da criança e do adolescente. Assim, a simples alegação de mau uso ou interpretação, por si só, não deve bastar para sua revogação. “A CPI dos maus-tratos, a meu ver, teve um entendimento equivocado ao vincular denúncias de abuso sexual, ou falsas denúncias, à Lei. Na última audiência pública, na Câmara dos Deputados, isto ficou bastante claro, inclusive. Os argumentos para revogação da lei são as notícias, inclusive áudios, de crianças supostamente abusadas pelo genitor”, ressalta. Segundo Ana Gerbase, é preciso cautela ao lidar com estes temas e não tomar decisões "políticas". Isso porque, para ela, estamos falando da proteção das crianças e dos adolescentes que sofrem com os abusos de alienação parental e também sofrem abusos sexuais. Revogar a Lei 12.318 não vai solucionar nem um, nem outro. “Em casos em que uma norma pode gerar interpretação equivocada, o ideal é buscar seu aperfeiçoamento. Neste caso específico, a capacitação dos profissionais envolvidos deve ser intensificada e constante. Isto me parece mais sensato que, simplesmente, revogar a lei. A prática existe, sabemos disso. Ela não nasceu com a lei, pelo contrário. A lei veio com um objetivo pedagógico, de informar e prevenir contra a prática”, declara.
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