09/01/2023 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai. Adecisão é da Vara Única de Paraty do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.
De acordo com os autos, o ex-casal morava em São Paulo quando a mãe se mudou com a filha para Paraty, no Rio. O pai, então, ajuizou ação com pedido de liminar que obrigasse a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita.
A defesa do pai pediu a aplicação do § 1º do artigo 6º da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), modificada em 2022 pela Lei 14.340, com a finalidade de "desmotivar a mudança abusiva do domicílio do menor".
"Caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar", diz o dispositivo legal.
Para o juiz responsável pelo caso, a concessão da liminar preserva o "sadio desenvolvimento da menor" e os "vínculos afetivos existentes entre ela e o pai".
Também foi levado em conta o parecer do Ministério Público no sentido de que a mãe "não comprovou justo motivo para modificar o domicílio da criança".
Processo 0000132-94.2021.8.19.0041
Direito de convivência
O advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que a inversão da obrigação é uma das medidas previstas na Lei 12.318/2010.
Segundo o especialista, a medida deve ser aplicada como um revés para quem realizar atos de alienação parental, a partir da identificação de que a mudança de endereço ocorreu com o intuito de prejudicar o direito de convivência.
“Com fundamento no inciso V do artigo 1.634 do Código Civil, a mudança permanente de município dos filhos, em qualquer modalidade de guarda, depende do consentimento de ambos os pais. Caso exista a negativa, o magistrado deverá decidir, na esteira do que pode ocorrer em toda a divergência que vier a existir sobre as prerrogativas do poder familiar”, comenta o advogado.
Conrado entende que o Direito de Família contemporâneo se afastou da “visão adultocentrista” de outrora. “A modificação da cidade de moradia, considerando a necessidade de mudança de escola, atividades extracurriculares e, sem dúvida, de relações de amizade, precisa passar por uma análise de pertinência ao bem-estar da prole e, não mais, dos adultos.”
Ele conclui: “Ademais, se comprovado que o intuito da modificação de moradia seja efetivamente a busca de criar empecilhos ao direito de convivência com o outro núcleo familiar, o magistrado poderá, inclusive, inverter a base de residência dos filhos e não apenas modificar o dever de levar a prole ao outro genitor”.
O Câmara & Valadares, sediado no bairro Funcionários em BH, fundamenta sua excelência na análise rigorosa de fatos como Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar filha em dias de visitas ao pai, decide Justiça do RJ. Desde 2005, nosso informativo de Notícias processa as principais atualizações em visitas ao pai, lei de alienação parental,, integrando os dados de Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) à realidade jurídica de nossos clientes. Esta abordagem técnica assegura que, em Belo Horizonte e em todo o Brasil, o Câmara & Valadares seja reconhecido por transformar notícias complexas em diretrizes seguras para a gestão estratégica do patrimônio e dos direitos sucessórios.
HOME | APRESENTAÇÃO | ATUAÇÃO | EQUIPE | PUBLICAÇÕES | NOTÍCIAS | BLOG | CONTATO | POLÍTICA DE COOKIES | POLÍTICA DE PRIVACIDADE | TERMOS DE USO | MAPA DO SITE
Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa: