Fanpage Câmara & Valadares   Instagram Câmara & Valadares

HOME
  • APRESENTAÇÃO
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • PUBLICAÇÕES
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
Câmara & Valadares - Direito de família de das Sucessões
Câmara & Valadares Advogados
Escritório de advocacia de Direito das Família e Direito das Sucessões
HOME
  • APRESENTAÇÃO
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • BLOG
  • CONTATO

Notícias

TRF da 1ª Região concede licença-maternidade para servidora adotante

14/11/2019

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Voltar
Compartilhe no Facebook

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 autorizou uma servidora pública a usufruir da licença-maternidade como mãe adotante pelo prazo de 120 dias, que poderão ser prorrogados por mais 60. Na decisão, a 2ª Turma considerou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, que diz que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante.
 

Inicialmente, o juízo de 1º grau concedeu fruição à requerente da licença-maternidade no período de 120 dias, além do prazo de prorrogação de 60. O Departamento Nacional de Produção Mineral da Bahia, no qual a servidora trabalha, recorreu. Em análise, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou o entendimento fixado pelo STF no RE 778.889, com repercussão geral, de que a legislação não pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. O STF também determinou que não é permitido estipular prazo de licença-adotante inferior em razão da idade da criança adotada.

 

Isonomia entre os filhos
 

Para Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a decisão foi acertada. E para evitar esse tipo de dúvida, a licença-maternidade deveria ser substituída por licença-natalidade ou outro termo similar, abrangendo ambos os sexos e o exercício da natalidade a qualquer tempo.
 

“Até os dias de hoje, a licença é vista de forma obtusa, como se fosse uma 'vantagem' para quem dela - adulto - desfruta, e não com sua real conotação de direito da criança, independentemente da idade que tenha”, critica.
 

Ela destaca que toda família por adoção é recém-nata, que está se constituindo. Portanto, até uma criança de 10 anos é um filho recém-nascido no seio da família e requer tanto ou mais cuidado que um bebê tido pelas vias da gestação natural.
 

“O artigo 392A da CLT, alterado pela Lei 13.509/2017, trata da licença-maternidade nos mesmos moldes da licença adoção. Alteração fruto de trabalho conjunto da Frente de Adoção e dos parlamentares que analisaram o PL de autoria do Deputado Augusto Coutinho, tendo como relator o Deputado Sóstenes Carvalho. O que a decisão em comento traz é cumprir os princípios insertos no artigo 227 da CRFB, e em seu parágrafo 6º que traz a isonomia entre os filhos”, finaliza.

Nuvem de tags

trf-da-1a-regiao-concede-licenca-maternidade-para-servidora-adotante, licenca-maternidade para servidora adotante

HOME  |  APRESENTAÇÃO  |  ATUAÇÃO  |  EQUIPE  |  BLOG   CONTATO  |  POLÍTICA DE COOKIES  |  MAPA DO SITE

Fanpage Câmara & Valadares | Família e Sucessões Fanpage Câmara & Valadares | Família e Sucessões
Instagram Câmara & Valadares | Família e Sucessões Instagram Câmara & Valadares | Família e Sucessões
E-mail Contato escritório advocacia direito de família Câmara e Valadares E-mail Contato escritório advocacia direito de família Câmara e Valadares
Telefone contato escritório direito de família em Belo Horizonte Telefone contato escritório direito de família em Belo Horizonte

Clique e Compartilhe no Facebook

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís ! (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805 - Bairro Funcionários

Belo Horizonte | MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

 

Goreth

(31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís

(31) 99968-1049

thais@camaraevaladares.adv.br

Câmara & Valadares é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS

WhathsApp Advogados de Direito de Família e Sucessões
WhathsApp Advogados de Direito de Família e Sucessões

Lei Geral de Proteção de Dados

Consentimento conforme a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados


Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa
Política de Cookies.