Fanpage Câmara & Valadares   Instagram Câmara & Valadares

HOME
  • APRESENTAÇÃO
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • PUBLICAÇÕES
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
Câmara & Valadares - Direito de família de das Sucessões
Câmara & Valadares Advogados
Escritório de advocacia de Direito das Família e Direito das Sucessões
HOME
  • APRESENTAÇÃO
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • BLOG
  • CONTATO

Notícias

STJ não afasta prisão de devedor que há quatro anos tem cumprido a obrigação alimentar; “incentivo para a inadimplência”, diz jurista

06/09/2023

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Voltar
Compartilhe no Facebook

Um eletricista autônomo que ficou oito anos sem pagar pensão alimentícia, mas que há quatro anos tem cumprido a obrigação, deve ter a prisão civil mantida, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao recurso em habeas corpus ajuizado pelo homem.
 

O entendimento do STJ é de que a prisão civil do devedor de pensão alimentícia é um instrumento válido de coerção e só deve ser afastada em caso de absoluta impossibilidade da quitação da dívida, que deve ser robustamente comprovada.
 

Em 2011, a filha, representada pela mãe, ajuizou a ação de cobrança. Localizado apenas em 2019, o devedor começou a efetuar o pagamento mensal de R$ 370. A dívida acumulada no período anterior, porém, é de R$ 70 mil. Diante do decreto da prisão civil, foi impetrado habeas corpus. A prisão civil foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO.
 

No recurso ao STJ, o devedor alegou a ilegalidade da medida. O argumento é de que a dívida não é atual, nem urgente. Além disso, o tempo encarcerado o impediria de continuar honrando os pagamentos.

 

Divergência
 

Houve divergência na Terceira Turma. Relator da matéria, o ministro Moura Ribeiro, que ficou vencido, concordou que o risco alimentar não está mais presente e a credora pode recorrer a outros meios para receber os valores devidos.
 

Para o relator, a medida é "desnecessária e ineficaz", prejudicaria os pagamentos futuros e serviria "mais como uma punição pelo inadimplemento da obrigação do que propriamente como técnica de coerção".
 

Em seu voto divergente, acompanhado pela maioria, a ministra Nancy Andrighi destacou que não há motivos para flexibilizar a prisão civil depois de o devedor ficar oito anos sem prover o mínimo existencial para a própria filha.
 

A magistrada também pontuou que o valor de R$ 370 não é suficiente para satisfazer as necessidades “mais elementares de uma criança, indispensáveis para que ela se desenvolva de maneira digna, honesta e sadia”.
 

Ainda segundo a ministra, não se pode culpar o filho pela prisão civil do genitor inadimplente, sob pena de revitimização. “O filho que propõe uma execução de alimentos em desfavor de um dos genitores pelo rito da prisão não é seu algoz, mas, sim, é a vítima do descaso e da desídia de quem deveria por eles olhar e zelar e que pretende,  apenas, o cumprimento de uma obrigação e de um dever natural, ético, moral e jurídico”, anotou na decisão.

 

RHC 183.989
Leia o acórdão na íntegra.


 

Ônus
 

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entende que a decisão está correta. Para ele, o devedor “não pode ser beneficiado por ter se evadido e não ter sido encontrado”.
 

Rolf entende que a filha, que ficou oito anos sem receber a pensão, não pode ser prejudicada em razão do recente pagamento regular. Também destaca que o homem sempre foi autônomo, portanto, “sempre pôde pagar”.
 

Segundo o jurista, beneficiar o homem seria um desincentivo à execução de alimentos. “A justiça já é demorada e as execuções de alimentos são um verdadeiro calvário. Permitir que o tempo seja favorável ao devedor cria mais um incentivo para a inadimplência.”
 

“Quem responde pela demora do Judiciário não pode ser a vítima, que já respondeu com a falta dos alimentos na mesa durante oito anos. A justificativa que pode ser dada pelo devedor é de que realmente não poderia ter pago, mas isto é o ônus dele, e não do Judiciário de liberá-lo desta obrigação de informar o motivo da inadimplência”, afirma o diretor nacional do IBDFAM.
 

Rolf acredita ser a primeira vez que se discute a hipótese de liberação de um devedor da prisão em razão da demora do processo. Segundo ele, “não se pode culpar o credor, nem vitimizar o devedor”.
 

“O credor é credor e o meio de correção é a prisão. Da prisão só se livra quem convencer que realmente não podia pagar, seja em razão de doença, tragédia ou situações muito pontuais, e, pelo visto, não era o caso. A desculpa dele é que passou muito tempo, mas o tempo passa a favor do credor e não do devedor”, conclui o especialista.

Nuvem de tags

STJ, prisão de devedor, cumprimento de obrigação alimentar, incentivo para inadimplência, decisão jurídica, obrigação alimentar

HOME  |  APRESENTAÇÃO  |  ATUAÇÃO  |  EQUIPE  |  BLOG |  CONTATO  |  POLÍTICA DE COOKIES  |  MAPA DO SITE

Fanpage Câmara & Valadares | Família e Sucessões Fanpage Câmara & Valadares | Família e Sucessões
Instagram Câmara & Valadares | Família e Sucessões Instagram Câmara & Valadares | Família e Sucessões
E-mail Contato escritório advocacia direito de família Câmara e Valadares E-mail Contato escritório advocacia direito de família Câmara e Valadares
Telefone contato escritório direito de família em Belo Horizonte Telefone contato escritório direito de família em Belo Horizonte

Clique e Compartilhe no Facebook

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís ! (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805 - Bairro Funcionários

Belo Horizonte | MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

 

Goreth

(31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís

(31) 99968-1049

thais@camaraevaladares.adv.br

Câmara & Valadares é um parceiro

NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Câmara & Valadares é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

WhathsApp Advogados de Direito de Família e Sucessões

Consentimento conforme a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados


Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa
Política de Cookies.