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Reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem

29/03/2021

Fonte: IBDFAM - março/21 (adaptada).

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Foi homologada ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, ajuizada por uma família para realizar o desejo póstumo do pai em adotar o primogênito, acolhido com apenas um ano de idade. O filho, que é assessor parlamentar, conviveu com a figura paterna por 42 anos, até o momento de sua morte, em 2012. Foram anexados no processo, além do pedido do assessor, fotos de família e declarações da mãe adotiva e dos dois irmãos mais novos.
 

Consta nos autos que a mãe biológica do filho o deixou sob os cuidados do pai biológico quando ele tinha apenas um ano de idade. Sentindo-se incapaz de criar o filho, o genitor solicitou que a irmã assumisse os cuidados da criança. A tia e então namorado deram início à criação do infante, mesmo nos desafiadores padrões da época. Eles se casaram apenas seis anos depois, e tiveram mais dois filhos biológicos.
 

O juiz determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, e autorizou o pedido para alteração e acréscimo do sobrenome da família, salientando que a filiação socioafetiva deverá coexistir com a parentalidade biológica.

 

Nuvem de tags

afiliação sócio afetiva, direito de família, adoção post mortem

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