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25/04/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Com aprovação do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério Da Cidadania e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o documento traz uma série de recomendações buscando a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes durante a quarentena. Sendo elas: a) preferência à colocação em família em detrimento do acolhimento institucional; b) priorização da guarda às famílias habilitadas durante o estágio de convivência; c) colocação de crianças entregues para adoção em família habilitada para adoção, evitando-se o acolhimento institucional; d) reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos, quando favoráveis as condições da família de origem; e) funcionamento emergencial com sistema de cuidador residente; f) motivação às famílias acolhedoras para receberem mais de uma criança ou adolescente; g) preferência para que cuidadores, profissionais do acolhimento e famílias acolhedoras permaneçam com as crianças e os adolescentes; h) acolhimento excepcional de crianças e adolescentes durante a pandemia; i) onde houver suspensão das visitas familiares, promovê-las por meio de contato remoto; j) especial atenção às crianças e aos adolescentes com baixa imunidade. O magistrado e vice-presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Fernando Moreira, analisou e destacou o projeto, enaltecendo a sua intenção de garantir os direitos e a segurança de crianças e adolescentes que vivem em abrigo. No entanto, ele vê como ponto negativo que essas medidas não deveriam ser realizadas apenas de forma excepcional, como nesse momento de isolamento social. Elas deveriam ser as regras do sistema protetivo. “Se uma criança possui família com condições de recebê-la, não deveria estar no acolhimento. Uma criança ou adolescente com possibilidade de adoção, à luz do art. 130 do ECA, não deveria aguardar o processo no acolhimento, mas em uma família devidamente habilitada para adoção, mediante a concessão de guarda provisória. Por fim, o acolhimento institucional deveria ser sempre a ultima ratio, e não a primeira opção. Se a criança está no acolhimento, havendo outras opções, há algo de errado”, enfatiza. Analisando a recomendação, ele afirma ter bastante receio quanto à opção pela preferência dos cuidadores residentes. “Trata-se de uma profissão altamente estressante. Mantê-los longe dos seus familiares não parece ser a melhor medida. Os cuidados sanitários poderiam minimizar os riscos. Precisamos de profissionais sadios psicologicamente para atuarem em tarefa tão árdua”, sinaliza. Outro ponto fundamental segundo Fernando Moreira é a preocupação com a saúde mental das crianças e dos adolescentes que não conseguirem deixar as instituições. Para ele, é importante pensar nisso pois será grande o número de crianças e de adolescentes confinados, em espaços geralmente pequenos, sem qualquer atividade externa no período. “Seria interessante uma continuidade dos atendimentos psicológicos, mesmo por meio remoto com cada criança. Além disso, verificar se os acolhimentos possuem livros, jogos, brinquedos, televisão e outros para a manutenção das atividades de entretenimento no período”, sinaliza.
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