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08/08/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do site Migalhas)
Dia dos pais O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a um homem que reside nos Estados Unidos o direito de contato virtual, ao menos duas vezes por semana, com o filho que vive no Brasil. Com apenas três anos de idade, o menino não é capaz de manusear equipamentos eletrônicos, o que torna essa uma incumbência da mãe. A decisão, segundo o relator do caso, desembargador Claudio Godoy, da 1ª Câmara de Direito Privado, visa o melhor interesse da criança ao estabelecer um contato com o pai, ainda que não presencial. A transmissão de vídeo poderá ser feita por meio de plataformas como Facetime e Skype. O contato entre pai e filho já ocorria por meio virtual, mas não era satisfatório por causa de divergências entre as partes. Ainda assim, a genitora não se opôs ao pleito, desde que o contato se dê de maneira organizada, em horários pré-determinados, e com respeito à rotina da criança. Distância não exclui direito à convivência Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Adriana Hapner lembra que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227, o princípio fundamental da convivência familiar. “Esse direito deve ser especialmente observado quando a distância territorial é grande, pois as oportunidades de convívio são bem mais restritas”, comenta. Nesses casos, todas as formas de contato devem ser incentivadas, inclusive as virtuais. Ela sugere que a carência de convivência física seja compensada em período de férias ou feriados. “Os filhos têm o direito de receber de ambos os genitores, e respectivas famílias, as características e traços próprios”, defende Hapner. No caso decidido pelo TJSP, a criança possuía apenas três anos, idade em que o vínculo parental exerce grande importância. “Considero fundamental o máximo de contato possível. Os meios eletrônicos devem ser utilizados para este fim, e é uma forma de manutenção dos laços afetivos”, afirma a advogada. “A genitora, que tem o filho em sua companhia, deve se esforçar para incentivar o contato frequente. Uma comunicação à distância de qualidade pode superar, inclusive, a presença física, quando esta é realizada sem a vontade do adulto envolvido”, acrescenta. Judiciário não ignora novas formas de comunicação A distância espacial, na atualidade, não exime que mães e pais sejam cobrados legalmente pelo convívio e o direito à afetividade, segundo Adriana Hapner. “Com a mobilidade territorial acentuada, os relacionamentos entre pessoas que têm suas origens em lugares diversos também se acentuou. Assim, quando as uniões se desfazem e existem filhos, o ciberespaço passa a ser uma das principais formas de ‘convivência’ com ambas as famílias.” Casos que consideram o contexto de redes sociais e plataformas digitais de comunicação, bem como as relações possíveis nesse cenário, já apresentam recorrência no Direito das Famílias. Cabe ao Poder Judiciário manter-se atualizado, dando conta das novas tecnologias e das possibilidades advindas dela. “O Direito das Famílias está intrinsecamente ligado às relações interpessoais. Assim, deve acompanhar os avanços tecnológicos que permitam uma melhor comunicação, auxiliando na administração das questões pertinentes”, aponta.
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