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Marco na evolução dos direitos das crianças, Convenção completa 30 anos

02/10/2019

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

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Em 2019, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança faz 30 anos. Este é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história e foi ratificado por 196 países. Ela foi adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU em 20 de novembro de 1989 e entrou em vigor no dia 2 de setembro de 1990. O Brasil a ratificou em 24 de setembro de 1990, através do decreto 99710/1990.


Em seus 54 artigos, a Convenção reúne os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos de todas as crianças e, por sua vez, define as responsabilidades de pais, professores, médicos, etc. Além disso, ela reconhece a criança como sujeito de direito e estabelece uma idade em que esses jovens são considerados sujeitos especiais - no Brasil são duas categorias: crianças de até 12 anos incompletos e adolescentes dos 12 anos completos aos 18 anos incompletos.
 

Para o advogado Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, na época em que foi criada, a Convenção serviu como uma plataforma universal dos direitos de crianças e adolescentes. Por isso ela é tão importante, até mesmo nos dias de hoje.
 

“A Convenção também criou mecanismos de controle quanto ao cumprimento de seu conteúdo, e isso faz com que os estados nacionais sejam obrigados a enviar relatórios dando conta do estágio que estão quanto ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na convenção”, lembra.
 

Ele lembra que atualmente apenas os Estados Unidos não assinaram a Convenção sobre os direitos da criança. No entanto, isso não a desqualifica, pois os direitos garantidos após sua publicação são de extrema importância para os jovens de todo o mundo.
 

“Além de trazer definição de quem é criança, a Convenção arrola e enumera uma série de direitos fundamentais que inspiraram a garantia e a proteção para as crianças em todo o mundo, e cumpre um papel fundamental de inspirar políticas públicas relacionadas à infância no planeta todo”, afirma.

 

Evento no STJ
 

Para celebrar a data histórica, o Superior Tribunal de Justiça - STJ vai sediar, em 10 de outubro, o seminário 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança. O evento, promovido pelo Tribunal como parte das comemorações de seu 30º aniversário, contará com a participação de diversas organizações ligadas à questão dos direitos e do desenvolvimento integral da criança.
 

Paulo Lépore destaca que o Judiciário tem o papel de guardião do nosso ordenamento jurídico e da Constituição, que reconhece a maternidade e a infância como um direito social, além de trazer no artigo 227 uma prioridade absoluta no atendimento de crianças e adolescentes. No entanto, ele diz que esse assunto deve ser discutido não apenas no STJ, mas em toda a sociedade.
 

“Esse tema não tem que ser discutido só no Judiciário, mas também fora dele para inspirar ações efetivas, especialmente de políticas públicas para o atendimento aos direitos das crianças e adolescentes”, diz.
 

O advogado destaca que ainda há muito o que ser melhorado no que tange à proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Especialmente quanto à efetivação daquilo que a nossa legislação já traz, daquilo que o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza e também daquilo que Convenção sobre os direitos da criança define.
 

“A Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do decreto 99710/1990. Então a Convenção, de acordo com o Supremo Tribunal Federal - STF, tem força normativa e vale até mais que qualquer lei, porque ela tem status supralegal, só não valendo mais que a Constituição. Nesse sentido, todos os valores acostados na Convenção tem que ser cumpridos”, finaliza.

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