Especialista comenta acréscimos à Lei Maria da Penha sancionados por Bolsonaro

 16/10/2019 / Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Duas alterações na Lei Maria da Penha (11.340/06) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) foram publicadas nesta quarta-feira (09/10/2019) no Diário Oficial da União.


Duas alterações na Lei Maria da Penha (11.340/06) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) foram publicadas nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A Lei 13.880/19 prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar. Já a Lei 13.882/19 garante prioridade à vítima ao matricular dependente na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
 

Segundo Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, as novas normas explicitam medidas semelhantes, já previstas em nosso ordenamento jurídico. “O juiz determinará a apreensão imediata da arma de fogo do agressor (em caso de posse ou porte), mas se a arma fora instrumento do crime já estaria apreendida pela autoridade policial”, pondera a advogada.
 

Ela observa a existência de dispositivo parecido na Lei Maria da Penha, referindo-se ao artigo 22: “(...) o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz o texto.
 

“Mais uma vez, repetem-se dispositivos semelhantes como se a realidade mudasse por força de leis”, critica Adélia. Por outro lado, ela acredita que nova medida pode otimizar a proteção à vítima de violência, ainda que minimamente. “Considero positiva a inclusão por tornar mais clara a necessidade de apuração da existência da arma e de seu porte pelo agressor, o que é considerado fator de risco de violência contra a mulher”, comenta a advogada.
 

Ela também enfatiza a pertinência do Projeto de Lei do Senado 510/2019, que facilita o divórcio e a dissolução da união estável para a vítima de violência doméstica. Já aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) ainda aguarda sanção presidencial.

 

Prevenção

Adélia atenta ainda para a necessidade de medidas preventivas, não apenas assistenciais. As novas normas, tanto a que determina apreensão da arma de fogo do agressor quanto a que trata da matrícula do dependente da vítima em instituição de ensino básico, são aplicadas após a agressão. Ambas visam assistir a mulher e seus filhos, mas em pouco contribuem na prevenção da violência doméstica e familiar e do feminicídio.
 

“Precisamos alertar que as leis não bastam. Urgente a prevenção através de políticas públicas consistentes, em que se achem envolvidos os entes federados e todos os Poderes do Estado Brasileiro e o Ministério Público - também a sociedade e todas as entidades da sociedade civil, porque a pandemia da violência doméstica afeta a humanidade”, defende Adélia Pessoa.

Voltar

Impacto e Contexto: Especialista comenta acréscimos à Lei Maria da Penha sancionados por Bolsonaro

 

O Câmara & Valadares, sediado no bairro Funcionários em BH, fundamenta sua excelência na análise rigorosa de fatos como Especialista comenta acréscimos à Lei Maria da Penha sancionados por Bolsonaro. Desde 2005, nosso informativo de Notícias processa as principais atualizações em Lei Maria da Penha, Lei 13.880/19, Lei 11.340/06, Lei 13.882/19, acréscimos à Lei Maria da Penha 2019, integrando os dados de Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM à realidade jurídica de nossos clientes. Esta abordagem técnica assegura que, em Belo Horizonte e em todo o Brasil, o Câmara & Valadares seja reconhecido por transformar notícias complexas em diretrizes seguras para a gestão estratégica do patrimônio e dos direitos sucessórios.

HOME  |  APRESENTAÇÃO  |  ATUAÇÃO  |  EQUIPE  |  PUBLICAÇÕES  |  NOTÍCIAS  |  BLOG   |  CONTATO  |  POLÍTICA DE COOKIES  |   POLÍTICA DE PRIVACIDADE |  TERMOS DE USO  |  MAPA DO SITE

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thais | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís | (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Câmara & Valadares é um parceiro

NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Câmara & Valadares é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies