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14/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a prisão de um devedor de pensão cuja filha é maior de idade. O colegiado considerou a aptidão da jovem para o trabalho e o padrão de vida exibido por ela nas redes sociais. Conforme consta nos autos, o homem, que trabalha como vigilante, impetrou habeas corpus após ser preso em razão das dívidas alimentares. Ao avaliar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, considerou ser "desarrazoado excarcerar um trabalhador humilde de profissão vigilante, com risco de perda desse emprego, para que pague alimentos à filha, maior de idade e apta para o trabalho". Segundo o ministro, a prisão civil para obrigar o cumprimento de dívida alimentar somente é possível se, de fato, constata-se que no caso os recursos são a única fonte de sobrevivência da pessoa alimentada. O magistrado destacou que a jovem, que estuda no período noturno, aparenta ter ampla possibilidade de trabalhar durante o dia, auferindo uma renda ou salário. Ponderou ainda que a filha aparenta não necessitar dos alimentos para se manter, "pois exibe em redes sociais um padrão de vida que pode ser considerado de classe média". Processo: HC 753.091
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