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CNJ regulamenta criação de espaços especiais para depoimentos de crianças e adolescentes

20/11/2019

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ)

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O Conselho Nacional de Justiça - CNJ aprovou, recentemente, resolução sobre a escuta protegida e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A norma regulamenta a Lei 13.431/2017, que busca garantir condições para que menores sejam ouvidos por profissionais especializados e em contexto e local apropriados.
 

Tribunais estaduais e federais terão um prazo de 90 dias para apresentar convênios com determinados órgãos para o atendimento de casos de violência envolvendo crianças e adolescentes. Também deverão elaborar material informativo para esse público sobre denúncia e participação processual, além de estudos que apontem melhorias nessas competências.
 

Será obrigatória, ainda, a implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas, bem como a devida capacitação de magistrados e servidores do Judiciário. O objetivo é evitar revitimização e a violência institucional, causada por profissionais despreparados, muitas vezes sem dolo. As regras também visam resguardar a intimidade do depoente.
 

A resolução foi elaborada a partir do Fórum Nacional da Infância e Juventude - Foninj e de critérios da Organização das Nações Unidos - ONU para o tratamento de crianças e adolescentes no sistema judiciário. Também obedece à Recomendação 33/2010 do próprio CNJ.

 

Projeto visionário
 

O desembargador gaúcho José Antônio Daltoé Cezar, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, é pioneiro na luta por proteção dos menores no Poder Judiciário brasileiro. Em 2003, ele criou o projeto Depoimento Sem Dano, que deu origem à supracitada Lei 13.431/2017, que dispõe sobre o Depoimento Especial e escuta protegida.
 

“A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Decreto 99.710/1990), em seu artigo 12, prevê expressamente que é direito da criança falar a respeito de todas as situações que lhe digam respeito. A Lei 13.431/2017 veio regulamentar essa questão no ordenamento jurídico nacional”, comenta Daltoé.
 

A referida legislação determina que menores vítimas ou testemunhas de violência sejam ouvidas em sistema acolhedor para que aquele momento seja de “exercício de direitos e não de revitimização”, explica o desembargador.

 

Depoimento Especial já é utilizado em aproximadamente 900 comarcas
 

Segundo Daltoé, muitos tribunais já estão devidamente capacitados para atender tal demanda, recebendo depoimentos de crianças e adolescentes de maneira que possam valorá-los adequadamente.
 

“O Brasil conta com depoimento especial em sede judicial em quase 900 comarcas. Com a resolução, nos próximos meses, outras centenas de comarcas serão incorporadas e diversos profissionais serão capacitados para permitir que crianças e adolescentes tenham a possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma adequada, acolhedora e respeitosa”, prevê.
 

Ele diz que profissionais não preparados, por melhor que sejam suas intenções, podem imputar grande violência aos menores. A abordagem imprópria impede, ainda, que eles exerçam integralmente o direito à palavra. “Perguntar de forma inadequada pode gerar medo e determinar uma indução a uma resposta que não corresponda à realidade”, observa o desembargador.
 

Daltoé fala sobre os avanços ainda necessários para melhor atender essa parcela da população na esfera judiciária. “Existem estudos comprovando as melhorias trazidas pelo depoimento especial, inclusive para a produção da prova, colaborando para um sistema mais justo. Uma prova bem realizada, que não gere vitimização de quem participa de sua produção, é um desejo de todas as pessoas envolvidas no ato judicial”, afirma.
 

Atuante na área do Direito das Famílias, ele ressalta a importância de não restringir o depoimento especial a processos criminais. “Os processos de família também devem começar a usá-lo quando for necessário ouvir a criança e o adolescente para dirigir uma decisão justa. Outras áreas poderiam incorporar essa metodologia, inclusive, para uma produção de prova melhorada”, propõe Daltoé.

Nuvem de tags

CNJ, Lei 13.431/2017, depoimentos de crianças e adolescentes, escuta protegida e depoimento especial de crianças e adolescentes

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