Fanpage Câmara & Valadares   Instagram Câmara & Valadares

HOME
  • APRESENTAÇÃO
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • PUBLICAÇÕES
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
Câmara & Valadares - Direito de família de das Sucessões
Câmara & Valadares Advogados
Escritório de advocacia de Direito das Família e Direito das Sucessões
HOME
  • APRESENTAÇÃO
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • BLOG
  • CONTATO

Notícias

Câmara aprova prioridade à mãe no recebimento de auxílio emergencial

04/06/2020

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)

Voltar
Compartilhe no Facebook

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2.508/2020, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial de R$ 1.200 para a mãe em família uniparental quando o pai também informa ser responsável pelos dependentes.
 

Encaminhado agora ao Senado Federal, o texto inclui a regra na Lei 13.982/2020, que determinou o pagamento do auxílio emergencial com o objetivo de fornecer proteção às parcelas socialmente vulneráveis da sociedade durante o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
 

O PL 2.508/2020 foi subscrito por todos os deputados da bancada do Psol, representados pela líder do partido, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). De acordo com o parecer aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, a preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 será dada à mãe.
 

Caso o homem tenha a guarda unilateral ou seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-esposa na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente. A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação, após veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Pais têm conseguido auxílio em detrimento das mães
 

A ideia do projeto, segundo a líder do Psol, decorreu de relatos de mulheres que não tiveram acesso às duas cotas de R$ 600 porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes. A situação já foi mostrada por veículos de comunicação.
 

Ainda de acordo com a deputada Fernanda Melchionna, muitos homens têm tentando incluir os filhos na sua ficha no Cadastro Único - CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, mesmo sem ter a guarda ou serem os responsáveis pela criação. Ela também apontou displicência do Executivo com o pagamento do auxílio.
 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apresentados pela parlamentar, indicam que mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher. Além disso, 5,5 milhões de crianças sequer têm o nome do pai no registro de nascimento.

 

Pagamento retroativo e denúncia
 

Ao projeto aprovado na Câmara, foi apensado o PL 2.835/2020, do deputado José Guimarães (PT-CE), com objetivo semelhante. A relatora, professora Dorinha, também acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
 

O texto também determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
 

Outro dispositivo do PL 2.508/2020 estipula que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao Poder Público por quem os recebeu indevidamente.

Nuvem de tags

auxílio emergencial, Lei 13.982/2020, Projeto de Lei 2.508/2020

HOME  |  APRESENTAÇÃO  |  ATUAÇÃO  |  EQUIPE  |  BLOG   CONTATO  |  POLÍTICA DE COOKIES  |  MAPA DO SITE

Fanpage Câmara & Valadares | Família e Sucessões Fanpage Câmara & Valadares | Família e Sucessões
Instagram Câmara & Valadares | Família e Sucessões Instagram Câmara & Valadares | Família e Sucessões
E-mail Contato escritório advocacia direito de família Câmara e Valadares E-mail Contato escritório advocacia direito de família Câmara e Valadares
Telefone contato escritório direito de família em Belo Horizonte Telefone contato escritório direito de família em Belo Horizonte

Clique e Compartilhe no Facebook

 

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805

Bairro Funcionários | Belo Horizonte

MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

Goreth | (31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís ! (31) 99968-1049 

thais@camaraevaladares.adv.br

Rua Santa Rita Durão, nº74, sala 802 e sala 805 - Bairro Funcionários

Belo Horizonte | MG - CEP: 30140-110

Tel. (31) 3264.0015

 

 

Goreth

(31) 98679-0236

 goreth@camaraevaladares.adv.br

Thaís

(31) 99968-1049

thais@camaraevaladares.adv.br

Câmara & Valadares é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS

WhathsApp Advogados de Direito de Família e Sucessões
WhathsApp Advogados de Direito de Família e Sucessões

Consentimento conforme a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados


Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa
Política de Cookies.