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28/11/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 976/2019, que determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Dentre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a ofendida e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo. O PL foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e teve como relator o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Segundo o relator, a medida é “essencial para evitar abusos, agressões e feminicídios, contribuindo para redução da violência urbana e rural”. A proposta foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara para análise conclusiva. Rede de proteção Para a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a modificação será de grande valia não só para o acesso imediato à informação por parte das autoridades competentes que atuam diretamente no combate à violência doméstica contra a mulher. Mas também para o próprio fortalecimento da rede de proteção à mulher vítima desse mal. “Atualmente, os juízes oficiam às delegacias dando ciência a respeito da concessão das Medidas Protetivas de Urgência para que estas mulheres sejam acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, de forma que haja um efetivo cumprimento dessas medidas de proteção. Com a sua implementação, o Projeto de Lei possibilitará o pleno conhecimento dessas informações por parte de todas as corporações policiais, otimizando esse acompanhamento da mulher vítima de violência doméstica ou familiar”, explica. Assim, trata-se de mais uma modificação na Lei Maria da Penha que trará benefícios e auxiliará na diminuição de crimes de violência doméstica. “No meu entendimento, contribuirá de forma significativa e positiva para o fortalecimento do trabalho de comunicação e articulação de ações entre o Poder Judiciário, Ministério Público, rede de proteção e os agentes de segurança pública com vistas ao melhor e mais adequado enfrentamento da violência doméstica ou familiar contra a mulher”, finaliza.
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