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31/10/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Plenário do Senado concluiu, nesta quarta-feira, 23 de outubro, a aprovação do texto-base da reforma da Previdência. Foram 60 votos favoráveis e 19 contrários. Agora a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro. A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários. Em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições, eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade. A presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, Melissa Folmann, analisa o impacto da reforma em conexão com o Direito das Famílias e das Sucessões. “A reforma da Previdência impacta diretamente os benefícios previdenciários das famílias. Isto porque altera a forma de cálculo das pensões por morte”, destaca. De acordo com a advogada, atualmente a pensão por morte no INSS corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de 07/94 até a data do óbito do segurado ou, se ele já estiver aposentado, seria 100% do valor da aposentadoria. “Com a reforma, o valor será de 50% + 10% por dependente, calculado sobre a média aritmética de 100% do período contribuído de 07/94 para cá. Já para servidores, a regra de pensão também sofre o impacto do novo cálculo, ressalvado o teto previdenciário”, finaliza.
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