Notícias
30/03/2016
Câmara e Valadares
partir desse mês os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de casais heteroafetivos ou homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante a Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Veja a íntegra da decisão do CNJ: http://bit.ly/1WGed0O
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